É correto afirmar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O prazo decadencial para se reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tem início a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.
O direito de ação para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, prescreve em 90 dias.
Até o seu encerramento, o prazo para a contagem do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é obstado pela instauração de inquérito civil.
O prazo do direito de ação para reclamar pelos vícios, aparentes ou ocultos, e de fácil constatação inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O direito de reclamar pelos vícios, ocultos e aparentes, caduca em trinta dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.