- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no Capítulo IV Da despesa obrigatória de caráter continuado, em seu Art.17, considera que despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Com base no exposto, assinale a alternativa que NÃO é correta.