- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, julgue o item a seguir.
A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, proibida no último ano de mandato do presidente, governador ou prefeito municipal, destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, as seguintes: autorização em lei para a contratação; liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano; previsão na receita orçamentária.