São resíduos do grupo C, conforme RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 da ANVISA:
O lixo doméstico comum.
Os rejeitos radioativos.
Os resíduos de Serviços de Saúde que não estão contaminados.
Os resíduos químicos de laboratórios de saúde e de pesquisa.
Pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos.
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