O Art. 7º da Portaria CNJ nº 253 de 18/11/2020 institui que o módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente. Considere os seguintes parágrafos deste artigo:
I. O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias construídas em conjunto por desenvolvedores e especialistas do domínio (Domain Experts).
II. Finalizada a modelagem de domínio, deverão ser iniciadas as modelagens de dados e funcional, que serão implementadas ainda dentro da aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido. A criação desses modelos servirá para delinear a construção do microsserviço dentro e fora da aplicação monolítica.
III. A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API, ao invés de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam etc.
Está correto o que se afirma APENAS em