O art. 35 da Lei nº 4.320/64 estatui que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Disso pode-se depreender que a Contabilidade Pública em nosso país adota o:
O art. 35 da Lei nº 4.320/64 estatui que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Disso pode-se depreender que a Contabilidade Pública em nosso país adota o: