Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 - Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, são atribuições técnicas da Regulação Médica das Urgências e Emergências:
I. Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida.
II. Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência.