A Constituição Federal de 1988, em seu §6º
do art. 37, estabelece que: “As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Esse trecho
constitucional trata da responsabilidade civil do
Estado e reconheceu a: