Os poderes e deveres do administrador público são prerrogativas funcionais e servem para impedir que indivíduos frustrem direitos alheios. Assim, segundo Meirelles (2020), o poder-dever do administrador público, que está relacionado à sua conduta justa e ética, necessária à legitimidade de seus atos e no trato dos bens públicos que lhe são confiados, garantindo sua integridade, trata-se do: