A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, por si só, não é indicativa de inaptidão para o trabalho, devendo-se levar em consideração, na análise de cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de exames audiométricos, outros fatores como:
I. a história clínica e ocupacional do trabalhador;
II. o resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;
III. o sexo do trabalhador;
IV. a exposição não ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo.
Os fatores que se prestam para a análise do enunciado estão contidos em