Sobre os direitos e vantagens dos servidores, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é possível afirmar:
Além do vencimento, podem ser pagas aos servidores indenizações, gratificações, adicionais e subsídios.
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores.
As gratificações e as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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