De acordo com a legislação vigente, a estruturação e especificidade acadêmica de uma instituição de ensino superior se organiza da seguinte forma:
I. Faculdade- instituição com autonomia que inclui institutos e organizações equiparadas, nos termos do Decreto n° 5.773, de 2006.
II. Centro universitário - dotado de autonomia para a criação de cursos e vagas na sede, não está obrigado a manter um terço de mestres ou doutores e um quinto do corpo docente em tempo integral.
III. Universidade - dotada de autonomia na sede, pode criar campus fora de sede no âmbito do Estado e está obrigada a manter um terço de mestres ou doutores e um terço do corpo docente em tempo parcial.
IV. Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia para efeitos regulatórios, equipara-se à universidade tecnológica.
V. Centro Federal de Educação Tecnológica- para efeitos regulatórios, equipara-se a centro universitário.
São falsas as afirmações: