Em conformidade com o disposto na Resolução nº 336, de 27 outubro 1989, a pessoa jurídica que prestar ou executar serviços e obras, ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, enquadra-se em três classes distintas. Dentre elas, entende-se por Classe B: