Dadas as proposições a seguir,
I. Vigilância dos efeitos adversos dos poluentes à saúde – Visa medir de modo sistemático a ocorrência de efeitos adversos na saúde das populações sob vigilância, sejam estes efeitos pré-clínicos, clínicos, anatomopatológicos etc., bem como a realização de investigação de surtos e de acidentes.
II. Vigilância de poluentes no organismo humano – Também denominado de monitoramento biológico, este aspecto da vigilância está relacionado à medição sistemática das concentrações de poluentes químicos e produtos do seu metabolismo no sangue, tecidos, secreções ou fluidos do organismo humano, bem como a observação de fatores ou condições do organismo e a medição da ocorrência de alterações bioquímicas precoces.
III. Vigilância dos poluentes no ambiente – Medição sistematizada das concentrações de agentes ambientais nocivos nos diferentes componentes do ambiente. Inclui ainda o acompanhamento de fatores e situações ambientais relacionadas, visando à descrição, à análise, à avaliação e à interpretação das observações e medições realizadas.
Verifica-se que está(ão) correta(s)