A aplicação de sanções disciplinares aos membros do Ministério Público é atribuição do:
Corregedor-Geral do Ministério Público;
Colégio de Procuradores de Justiça;
Conselho Superior do Ministério Público;
Procurador-Geral de Justiça;
Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça.
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