Assinale a alternativa INCORRETA em relação à NR 35 – Trabalho em Altura.
São obrigações do empregador, entre outras: garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma; assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
São obrigações do trabalhador, entre outras: interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; mudança de empresa.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve no mínimo incluir os itens: Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; Análise de Risco e condições impeditivas; Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; Acidentes típicos em trabalhos em altura e Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O aproveitamento de treinamentos anteriores para trabalho em altura pode eximir, total ou parcialmente, a responsabilidade da empresa emitir a certificação da capacitação do empregado, conforme descrito na NR 35.
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