De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, onde versa sobre educação para o trânsito, toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Pode ocorrer em qualquer meio de comunicação relacionado abaixo, EXCETO: