A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário (Resolução CNJ n.º 207/2015) leva em conta a definição de saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a mera ausência de doença ou enfermidade.
A partir do texto precedente, julgue os itens seguintes, relativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
É vedado aos tribunais, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum para seus usuários.