Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações, segundo estabelece o artigo 225 da Constituição Federal
de 1988. Em decorrência desse preceito, afirma-se que