Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) são documentos importantes para os serviços farmacêuticos, que devem:
I. Ser revistos a cada 10 (dez) anos para fins de atualização ou correções que se façam necessárias.
II. Ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico.
III. Prever as formas de divulgação aos funcionários envolvidos com as atividades por eles realizadas.
Quais estão corretas?