De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal Brasileira de 1988, está previsto a tripartição dos poderes da União, tornando-os independentes e harmônicos entre si. Essa divisão é baseada na teoria de:
De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal Brasileira de 1988, está previsto a tripartição dos poderes da União, tornando-os independentes e harmônicos entre si. Essa divisão é baseada na teoria de: