A resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 9/2018 estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI. A respeito dessa resolução:
Art.31 - À psicóloga ou ao psicólogo na produção, validação, tradução, adaptação, normatização, comercialização e aplicação de testes psicológicos, é vedado: