A Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, em que avaliações com fins diagnósticos estão incluídas, deve seguir as diretrizes em vigência estabelecidas pela Resolução no 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A partir dessa resolução fica estabelecido que: