- LC 123/2006: Simples NacionalDa Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (arts. 3º ao 3º-B)
De acordo com a LC nº 123, em seu art. 3º, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei, incluído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica, cujo titular ou sócio, participe com mais de do capital de outra empresa não beneficiada por Lei Complementar, respeitando ainda o limite de faturamento imposto pela mesma Lei Complementar.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.