O Artigo 79-C foi incluído pela Lei nº 14.191 de 2021 na Lei de nº 9394/96. No parágrafo 3º do item IV desse artigo, na Educação Superior, sem prejuízos de outras ações, o atendimento aos estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-á mediante
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Professor - Educação Especial/Audiocomunicação
60 Questões