A Guia da Previdência Social (GPS), cujo modelo é apresentado abaixo, é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da previdência social.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
Com base nas informações acima, julgue os itens de 37 a 41.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
• até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
• até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13.º salário.
No subitem introduzido por "até o dia 15 do mês seguinte", o acento indicativo de crase em "àquele" é facultativo de acordo com a norma culta da língua portuguesa, assim como na expressão "a que", não acentuada pela mesma razão.