A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, CCT, do Senado rejeitou, em outubro de 2015, o Projeto de Lei da Câmara, PLC, 34/2015, que retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares. A matéria flexibiliza a regra para a rotulagem de alimentos que contêm organismos geneticamente modificados, OGM, como óleo de soja, fubá, entre outros. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais, CAS, e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, CMA.
FRANÇA, P. Projeto que desobriga indicação de ingrediente transgênico em alimentos é rejeitado pela CCT. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias>. Acesso em: 11 abr. 2016. Adaptado.
Com relação aos organismos transgênicos, com base nos conhecimentos sobre o DNA recombinante, é correto afirmar: