- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Se a mulher decidir, por qualquer motivo,
pela entrega do bebê para adoção, sua
autonomia deve ser respeitada, precisando ela
ser acolhida e apoiada, sem qualquer
constrangimento. Essa decisão é prevista e
amparada por lei. Vale lembrar que adoção
ilegal é crime, conforme Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e
expõe as crianças a graves riscos. Nenhum
profissional pode facilitar, se omitir ou participar
diretamente da entrega ilegal de crianças a
terceiros.
Todas as opções a seguir apresentam orientações para a entrega voluntária, EXCETO uma. Identifique-a.
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