Em relação à vacinação, o Agente Comunitário de Saúde deve orientar a família para procurar a unidade de saúde, no caso em que as crianças:
I. Tiverem a marca (cicatriz) da vacina BCG no braço direito, após seis meses da aplicação da vacina, para repetir a vacina.
II. Não tiverem o registro da aplicação de qualquer uma das vacinas na Caderneta da Criança.
III. Não compareceram no dia agendado pela unidade de saúde para a vacinação.
IV. Apresentarem qualquer queixa após a aplicação da vacina.
Assinale a alternativa CORRETA.