Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é um DIREITO do profissional de Enfermagem:
encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes movimentos reivindicatórios da categoria.
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