Segundo a Portaria n° 540, da SVS/MS, de 27 de outubro de 1997, aditivo é definido como qualquer ingrediente adicionado intencionalmente, sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante o processamento de um alimento.
Sobre a terminologia utilizada para designar a função dos aditivos nos alimentos, é errado afirmar-se que