No que se refere ao registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, é correta a seguinte afirmativa:
para o exercício das atividades profissionais privativas ao arquiteto e urbanista é obrigatório o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo em cada um dos estados em que o profissional atua ou pretende atuar, visto que o registro possui validade apenas no âmbito estadual
para o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo basta que o profissional tenha capacidade civil e possua diploma de graduação em arquitetura e urbanismo em instituição de ensino reconhecida pelo poder público brasileiro; caso o diploma tenha sido obtido em instituição estrangeira, precisará revalidar em instituição nacional credenciada
desde que todos os profissionais estejam devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, fica dispensado o cadastro da sociedade que preste serviços de arquitetura e urbanismo
para o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo basta que o profissional tenha capacidade civil e possua diploma de graduação em arquitetura e urbanismo em instituição de ensino reconhecida pelo poder público; caso o diploma tenha sido obtido em instituição estrangeira, não será necessária sua revalidação em instituição brasileira, desde que a instituição estrangeira seja reconhecida pelo poder público de seu próprio país
o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo é necessário unicamente por possuir fé pública e constituir identidade civil para todos os fins legais
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