Em observância com a Lei de Regulamentação da Profissão, nº 8.662/93, em seu artigo 5°, constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I) dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
II) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
III) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Dessas afirmações,