Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5-10-1988, a investidura em cargo público é de provimento originário e derivado. Assim sendo:
Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5-10-1988, a investidura em cargo público é de provimento originário e derivado. Assim sendo: