O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta do trabalhador ausente por motivo de acidente ou doença de natureza ocupacional ou não, ou parto, por um período de tempo igual ou superior a:
O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta do trabalhador ausente por motivo de acidente ou doença de natureza ocupacional ou não, ou parto, por um período de tempo igual ou superior a: