Considerando a Resolução CFM 2174/17, que dispõe sobre o ato anestésico, é CORRETO afirmar que
a monitorização da profundidade anestésica é obrigatória nos pacientes neonatais, pela imaturidade neuronal.
a consulta pré-anestésica, antes de qualquer anestesia, é recomendada, incluindo os casos de urgência e emergência.
na ausência de condições clínicas para a realização de anestesia, mesmo nos casos de urgência e emergência, o procedimento deve ser suspenso e o paciente transferido para outra unidade.
é responsabilidade do diretor técnico da instituição, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016, assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança.
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