A respeito da Comissão Brasileira do Braille, julgue o item a seguir, considerando as Portarias Ministeriais n.º 319/1999 e n.º 554/2000.
Os representantes de instituições de e para cegos escolhidos em fórum convocado pela União Brasileira de Cegos para compor a referida comissão têm mandato de três anos.