A maioria dos direitos é formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em argumentos substantivos, como criar condições para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança nacional. A aceitação do princípio de que os direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima o argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não se condiciona a questões que lhe são estranhas.
Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição Federal não é protegida, termina por se tornar mera legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Nas linhas 7 e 8, enfatiza-se a idéia de condição ao se empregar, em lugar do indicativo “é”, o subjuntivo fosse; mas, nesse caso, para preservar a correção gramatical, serão obrigatórias também as mudanças de “termina” para terminaria e de “altera” para alteraria.