O médico do trabalho de empresa privada não deve encaminhar relatórios epidemiológicos de acidentes do trabalho e de doenças profissionais para a CIPA, em conformidade com os modelos e mapas da NR 4 e quadro III da NR 7 (PCMSO), em função de cuidados éticos, considerando-se que os membros dessa comissão não são profissionais de saúde sujeitos ao sigilo profissional.