- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme a LRF, o Poder Legislativo Estadual (incluindo o Tribunal de Contas do Estado) que possui uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 600 milhões, terá como limite de despesa com pessoal o valor de: