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Respondida
499615
Ano:
2007
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
FCC
Orgão:
ANS
Provas:
Especialista em Regulação - Direito
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Proteção Contratual do Consumidor
Da Proteção Contratual
Contratos de Consumo
Lúcia contratou o fornecimento de produtos em domicílio. Ao receber as mercadorias arrependeu-se. Nesse caso, é certo que Lúcia:
A
pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato do recebimento do produto.
B
não pode exercitar o direito de arrependimento porque as declarações de vontade constantes dos pré-contratos vinculam o consumidor.
C
pode exercitar o direito de arrependimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato do recebimento do produto.
D
só pode exercitar o direito de arrependimento se a declaração de vontade que gerou o contrato tiver sido feita por telefone.
E
exercitando o direito de arrependimento, receberá em devolução, de imediato, monetariamente atualizados os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
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