- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, em cada periodo de apuração, não poderá exceder aos seguintes percentuais: