O direito que todo criador detém sobre sua obra intelectual chama-se Direito Autoral, exclusivo e pessoal do autor. O Artigo 5.º, Inciso XXVII, da Constituição Federal do Brasil, divide esse direito em:
O direito que todo criador detém sobre sua obra intelectual chama-se Direito Autoral, exclusivo e pessoal do autor. O Artigo 5.º, Inciso XXVII, da Constituição Federal do Brasil, divide esse direito em: