O Projeto de Lei nº 8.035/2010, ora em tramitação no Congresso Nacional, estabelece que:
I – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano após a publicação do PNE.
II – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias necessárias para viabilizar a plena execução do PNE.
III – No prazo de até um ano após a publicação da lei do PNE, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação às disposições constantes no novo Plano.
IV – Os entes federados deverão assegurar, em seus respectivos planos de educação, o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema inclusivo no ensino obrigatório.
São verdadeiras as afirmações:
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