O Supervisor em Radioproteção (SRP) é a figura central para garantir que as atividades que envolvem
radiações ionizantes sejam realizadas de forma segura, em conformidade com a legislação e com o mínimo
risco para trabalhadores, pacientes, público e meio ambiente. De acordo com a Norma CNEN NN 3.01/2014, é
obrigatória a designação de um Supervisor de Radioproteção (SRP):