De acordo com o Artigo 32-A, da Lei nº 9.782/1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá, mediante celebração de convênios de cooperação técnica e científica:
De acordo com o Artigo 32-A, da Lei nº 9.782/1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá, mediante celebração de convênios de cooperação técnica e científica: