A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em
Restos a Pagar. Sobre a lei de responsabilidade fiscal, a lei complementar 101 de 2000, podemos afirmar: