Conforme disposto na Portaria 2.616/MS/98, ao final do ato cirúrgico, o cirurgião deverá classificar a cirurgia por potencial de contaminação, de acordo com a seguinte classificação:
Conforme disposto na Portaria 2.616/MS/98, ao final do ato cirúrgico, o cirurgião deverá classificar a cirurgia por potencial de contaminação, de acordo com a seguinte classificação: