O ensino de pós-graduação, segundo a Lei 9.394/1996, em seu Artigo 44, Inciso III, compreende programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros. Os objetivos dos programas de pós-graduação são a formação de quadros profissionais especializados para atuarem na docência, na pesquisa e em mercados não acadêmicos. Nesse contexto, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desempenha papel fundamental junto aos programas de pós-graduação.
As linhas de ação da CAPES, no conjunto de cada um dos programas, em todos os estados da Federação, estão enumerados na alternativa: