O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis de fundos de investimento deverá seguir os preceitos descritos na Resolução CFC nº 1.331/2011, que aprova o CTA 05. Essa norma define que os relatórios de auditoria sobre as demonstrações contábeis de fundos de investimento devem conter a expressão específica “práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundos de investimentos [identificar o tipo de fundo]”.
A expressão deverá ser usada porque os fundos de investimento
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